Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2010 por IMOBILIARIA PETROPOLIS LIMITADA,
processo nº 902585975, nas classes 36.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Administração predial;Imóveis (Arrendamento de -);Apartamentos (Aluguel de -);Incorporação de imóvel;Imobiliária (Avaliação -);Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Administração de condomínio;Imobiliárias (Agências -);Aluguel de apartamentos;Arrendamento de fazendas;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis (Administração de -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140033647 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA PETROPOLIS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140033647 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA PETROPOLIS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
24/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828280223 (PETRÓPOLIS ALDEIA SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 900203463, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.código IPAS024 · RPI 2242
05/02/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 090 · RPI 2196
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075