Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2010 por DSC CONSULTORIA EM SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA.,
processo nº 902584855, nas classes 39.
Registro em vigor até 09/04/2033.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230057176 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DSC CONSULTORIA EM SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2723
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220445801 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DSC CONSULTORIA EM SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações procedentes. Corrigido o elemento nominativo da marca, conforme a imagem apresentada na inicial.<br />código IPAS270 · RPI 2717
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220434772 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DSC CONSULTORIA EM SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2703
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Classificação figurativa (Viena)
26.4.24 Quadriláteros com superfícies ou parte de superfícies escurecidas
26.4.6 Figuras quadriláteras com um ou mais lados convexos ou côncavos
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes