Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2010 por MARIA DE FÁTIMA ABRAHÃO ME,
processo nº 902581554, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902581554
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902581554 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150123155 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA DE FÁTIMA ABRAHÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2446
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150123155 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FÁTIMA ABRAHÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2323
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico do Título de Estabelecimento "DOMINIQUE FASHION", de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829112740 (DOMINIQUE FASHION) e Processo 818860480 (DOMINICI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 901228613 e 901833002, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2309
03/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100375149 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010código 009 · RPI 2104
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
Mesma marca em outras classes
D DOMINIQUE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de MARIA DE FÁTIMA ABRAHÃO ME
DMQ DESDE 1991 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DMQ DESDE 1991 · Aguardando prazo de apresentação de oposição