Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2010 por P.R. PLÁSTICOS E ARTEFATOS PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 902578340, nas classes 25.
Registro em vigor até 05/02/2033.
PRESILHAS PARA CALÇAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SOLADO NÃO ORTOPÉDICO; SANDÁLIAS; SAPATOS (GÁSPEAS PARA -); CALÇADOS EM GERAL *; ESPORTES (SAPATOS PARA -) *; PALMILHAS;BANHO (SANDÁLIAS DE -); SAPATOS (FERRAGENS PARA -); ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (VIRAS PARA -); CALÇADOS *; CALÇADOS DE MADEIRA; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SOLAS PARA CALÇADOS; BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS PARA ESPORTES *; BOTINAS; CHINELOS [PANTUFAS]; GÁSPEAS PARA SAPATOS; CHUTEIRA; SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS *; ESPORTES (BOTAS PARA -) *; SALTOS DE SAPATOS; SAPATOS (VIRAS PARA -); BANHO (CHINELOS DE -); BOTAS (CANOS DE -); CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220160870 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PR PLASTICOS E ARTEFATOS PARA CALCADOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2685
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
08/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2192
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073