Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2010 por LEWIS DISTRIBUIDOR E COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
processo nº 902578278, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Secadores de ar;Ar (Secadores de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Fogareiros;Geladeira;Churrasqueiras;Lâmpadas;Esterilizadores de ar;Fogareiro elétrico;Chuveiros;Secadores de cabelo;Ar (Instalações para filtragem de -);Lustres;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Forno a gás;Espetos giratórios para assar;Filtros para ar-condicionado;Fogões [aparelhos de aquecimento];Torradeiras;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Sanduicheira [aparelho elétrico];Grelhas para cozinhar;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Espetos para assar;Filtros para água potável;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Fogão a gás;Assadeiras;Difusores de luz;Filtros elétricos para café;Fogões de cozinha;Fogão elétrico;Forno doméstico elétrico;Pão (Torradeiras para -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Luminária;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Esterilizadores de água;Exaustor elétrico de uso doméstico;Secadoras de roupa, elétricas;Exaustores para cozinha;Fornos [cozedores];Secadora de roupa a gás;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902578278 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220142699 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LEWIS DISTRIBUIDOR E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2680
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170099060 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Lewis Distribuidor e comércio de móveis ltda<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2421
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
08/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2192
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075