Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2010 por SOLIDUM ASSESSORIA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA,
processo nº 902577018, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Operações de câmbio;Consultoria financeira;Administração financeira;Gestão financeira;Análise e gestão de crédito;Cobrança (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em crédito;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902577018 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
30/01/2018Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850130036396 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOLIDUM ASSESSORIA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2456
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130036403 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLIDUM ASSESSORIA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br />código IPAS270 · RPI 2223
26/03/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2203
02/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2191
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073