Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2010 por JUNCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902576887, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902576887
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bolas pequenas para jogos;Chamariz (Apito -);Corneta para caça [brinquedo];Dados;Bolas para jogos;Bonecas;Pipas [papagaios];Quebra-cabeça de armar;Avião de brinquedo;Máscaras de brinquedo;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Chocalhos [brinquedos];Objetos para festas;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Gude (Bolas de -) para jogos;Jogo (Balões de -);Bolinhas de sabão [brinquedo];Cartão para bingo;Atiradeira [estilingue];Modelos de veículos [miniaturas];Pistolas de brinquedos;Brinquedo para montar;Balões de festa;Jogos *;Balões de jogo;Miniaturas de veículos;Petecas;Pião;Máscara de fantasia descartável ou não;Balão [objeto para festa];Bolas de gude para jogos;Dominó [jogo];Carrinho de brinquedo;Brinquedo de corda;Brinquedos;Confete;Mamadeiras de bonecas;Piões [brinquedos];Brinquedo (Máscaras de -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130026862 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2469
09/01/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130026862 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A marca do Coração?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2453
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110024561 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUNCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2300
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
02/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2191
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076