Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2010 por FABIO LUIS BRANCATELLI COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA - ME,
processo nº 902576127, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/04/2033.
Informações sobre entretenimento [lazer];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de filme;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Entretenimento;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230310337 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO LUIS BRANCATELLI COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2748
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160000119 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FABIO LUIS BRANCATELLI COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2449
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074