Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2010 por CONVAL CONEXOES E VALVULAS PARA A INDUSTRIA LTDA,
processo nº 902575392, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lubrificação (Caixas para -) [partes de máquinas];Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Eixos de máquinas;Ar (Bombas de -) [instalações de oficina];Mandris [peças de máquinas];Filtros [partes de máquinas ou motores];Válvula para bomba hidráulica;Bombas [partes de máquinas e motores];Bombas [máquinas];Compressores [máquinas];Hidráulicas (Motores e máquinas -);Lubrificação (Bombas para -);Aquecedores de água [partes de máquinas];Válvulas para charneiras [peças de máquinas];Mancais para eixos de transmissão;Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Bombas a vácuo [máquinas];Dínamos;Válvulas [peças de máquinas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Bombas para instalações de aquecimento;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180302126 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COVAL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
09/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180302126 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONVAL CONEXOES E VALVULAS PARA A INDUSTRIA LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2492
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
02/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2191
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078