Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2010 por J D PEREIRA CONFECÇÕES,
processo nº 902572580, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bandanas;Blazers [vestuário];Maiô;Sandálias;Roupas de banho;Calção para banho;Capuzes [vestuário];Jaquetas;Calças compridas;Camisas;Calçado esportivo;Camisetas;Banho (Sandálias de -);Bonés;Casacos [vestuário];Canga;Saias;Calças;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bermudas;Banho (Roupas de -);Coletes;Macacões;Chinelo [vestuário comum];Capotes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2756
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2191, DE 02/01/2013, POR OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2202
02/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2191
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090