Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2010 por TECNANO PESQUISAS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 902571435, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/05/2033.
Insetos (Repelentes contra -);Repelente de peste;Adesivos para capturar moscas;Biocidas;Larvas (Produtos para exterminar -);Químico-farmacêuticas (Preparações -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Fungicidas;Atrativo de peste [pesticida];Inseticidas;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Defensivo agrícola;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230208699 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNANO PESQUISAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André de Oliveira Schenini Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante André de Oliveira Schenini Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2734
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230172716 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNANO PESQUISAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André de Oliveira Schenini Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2734
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
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