Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2010 por MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 902569813, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/05/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250061330 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MELO E BITTENCOURT PARTICIPACOES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2831
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220292375 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BMC PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2696
05/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2574
31/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190374103 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>IND E COM DE CONFECÇÕES DI MIRMAY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br />código IPAS089 · RPI 2556
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
31/03/2015Sobrestamento do exame de méritoPetição 850150048297 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901770191 (DIMY)código IPAS142 · RPI 2308
28/02/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110386193 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011código 009 · RPI 2147
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078