Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2010 por PORTO IMPERIAL III IMÓVEIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARINA LTDA,
processo nº 902567845, nas classes 25.
Registro em vigor até 09/04/2033.
Roupões de banho;Sungas;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Bonés;Calções de banho [sungas];Calção para banho;Artigos de malha [vestuário];Boné;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Viseiras;Banho (Calções de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Coletes para pesca;Cuecas;Jaquetas;Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Calças;Trajes de banho;Malhas [vestuário];Meias;Palas de boné;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Chapéus, bonés etc;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Canga;Maiô;Bermuda para prática de esporte;Roupas para esqui náutico;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Camisetas;Sandálias;Toucas de natação;Pesca (Coletes para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230107890 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2727
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090