Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2010 por D N & K COMÉRCIO DE COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA ME,
processo nº 902565850, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Manicure;Cabeleireiro (Salões de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Depilação;Beleza (Salões de -);Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130094986 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D N & K COMÉRCIO DE COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2386
15/04/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2258
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100364235 (04/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>D & K COMÉRCIO DE COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2250
07/05/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET ELETRÔNICA 850120021451 DE 23/02/2012, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT: FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC.código 180 · RPI 2209
30/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2208
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073