Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/2010 por DDCRED SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 902564412, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de informação comercial;Aluguel de espaço publicitário;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Promoção de vendas [para terceiros];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902564412 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074