Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2010 por SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.,
processo nº 902560158, nas classes 41.
Registro em vigor até 10/10/2027.
Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Ensino (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Educação (Informações sobre -) [instrução];Produção de vídeos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Publicação de livros;Cursos livres [ensino];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190406881 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2568
10/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2440
19/09/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130021112 (05/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ATICA S/A<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2437
26/03/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2203
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078