Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2010 por VILLA VILELA SEMI JOIAS LTDA.,
processo nº 902558471, nas classes 14.
Registro em vigor até 12/03/2033.
Adereços de prata;Pedras preciosas;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Arte (Objetos de -) de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Berloques [jóias e bijuterias];Jóias (Caixas para -);Brilhante [jóia];Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Prata (Fios de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Pedras preciosas (Imitações de -);Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Gravatas (Prendedores de -);Pérolas [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Contas de madeira para bijuteria;Medalhões [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Anéis [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220206153 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA VILELA SEMI JOIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2688
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078