Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2010 por LIVROS E LIVROS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME,
processo nº 902557882, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TERÇOS;ESCREVER (ARTIGOS PARA -);FITAS DE PAPEL;TRANSPARÊNCIAS [PAPELARIA];GIZ PARA ESCREVER;MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA];PAPEL [INCLUÍDO NESTA CLASSE];ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS -) [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO;BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS];BROCHURAS;RÉGUAS PARA DESENHAR;PAPEL CARBONO;LAPISEIRAS;LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR;ROSÁRIOS;DESENHAR (ARTIGOS PARA -);FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS;FICHAS DE ARQUIVO;ALMOFADAS DE TINTA PARA CARIMBOS;CANETAS PARA DESENHO;CAIXAS PARA SELOS;REVISTAS EM QUADRINHOS;BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA];CANETAS;CALENDÁRIO DE FOLHAS DESTACÁVEIS;ESCREVER (EQUIPAMENTOS PARA -);FORMULÁRIOS [IMPRESSOS];GRAMPEADORES [MATERIAL DE ESCRITÓRIO];LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)];ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -);LIVROS;REVISTAS [PERIÓDICOS];ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA -);LIVROS RAZÃO;MARCADORES DE LIVROS;ALMANAQUES;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902557882 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2190
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Classificação figurativa (Viena)
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento