Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Bebidas de -) com leite;Café em pó;Café solúvel;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Café em grão;Café;Café (Sucedâneos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250394854 (24/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGADO MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cedente: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEGADO MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2856
29/11/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190273227 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2708
17/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190273227 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2541
26/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2512
15/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2506
16/08/2016Sobrestamento do exame de méritoPetição 850130108690 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 003257282 (CAFÉ DELICIA)código IPAS142 · RPI 2380
17/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110409132 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2367
30/08/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110409132 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2011código 009 · RPI 2121
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090
Mesma marca em outras classes
DELÍCIA41 · Aguardando manifestação sobre oposição
DELICIA30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento