Aminoácidos para uso veterinário;Clister para uso veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Enzimas para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Veterinárias (Preparações -);Gorduras para uso veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Loções para uso veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902556894 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230381000 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITAE RURAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br />código IPAS270 · RPI 2757
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230332898 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAE RURAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /><b>Cedente: </b>FARMÁCIA VITAE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VITAE RURAL LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2746
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076