Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/2010 por JOSÉ RODOLFO BONÁDIO PRECIPITO - ME,
processo nº 902556649, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902556649
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Arroz (Tortas de -); Brioches; Cacau (Produtos de -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Gelado (Iogurte -); Chá da China; Chá de fruta; Café em pó; Amêndoas torradas; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Gelados comestíveis; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Aveia (Farinha de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Chá (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Doces [confeitos]; Gelado (Chá -); Açúcar *; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Doces com hortelã-pimenta; Macarrão; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Caramelos [doces]; Chá; Comestíveis (Gelados -); Espaguete; Chá de flor; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Café (Bebidas à base de -); Café não torrado; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Arroz; Aveia descascada; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Alimentares (Massas -); Aveia moída; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Café; Café em grão; Café solúvel; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Bolos; Cacau; Café (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Congelado (Iogurte -).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902556649 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150082781 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2324
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz Prada, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820254460 (PRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2308
10/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100377457 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010código 009 · RPI 2105
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074