Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2010 por MACROPHYTUS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACÊUTICOS EIRELI,
processo nº 902556487, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/01/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Representação comercial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220074310 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2672
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200266572 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2594
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
26/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2190
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074