Marca Mista depositada no INPI em
28/04/2010 por DROGARIA MAXIMA DO ENGENHO DA RAINHA LTDA,
processo nº 902555944, nas classes 05.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Esparadrapos para uso medicinal;Água destilada para uso farmacêutico;Gases para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Ataduras para curativos;Calças higiênicas para menstruação;Álcool para uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Ataduras higiênicas;Fraldas higiênicas para incontinentes;Calças absorventes para incontinentes;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Absorvente para uso pós-operatório;Água oxigenada de uso medicinal ;Algodão para uso medicinal;Menstruação (Absorventes internos para -);Absorvente higiênico;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Higiênicas (Calças -) para menstruação;Absorventes internos para menstruação;Esparadrapos;Água boricada;Menstruação (Absorventes higiênicos para -);Absorvente para uso pós-parto;Menstruação (Calças higiênicas para -);Antissépticos;Gaze para curativos;Antisséptico (Algodão -);Adesivo odontológico;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Absorvente feminino;Soros;Absorventes higiênicos para menstruação;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Adesivos para dentaduras;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Absorvente para incontinência urinária;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220279174 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA MAXIMA DO ENGENHO DA RAINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>FARMACIA CAROLINA DE MIRAI LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGARIA MAXIMA DO ENGENHO DA RAINHA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2696
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180017365 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FARMACIA CAROLINA DE MIRAI LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2482
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130023852 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TRADIÇÃO DE SENADOR CAMARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160227806 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TRADIÇÃO DE SENADOR CAMARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2394
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
26/12/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 003042790código 100 · RPI 2190
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078