Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2010 por S. COSTA TURISMO - EPP,
processo nº 902529633, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902529633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160134731 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO E OU ANULAÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2456
01/03/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130145628 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BIANCHI & D'AURIA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819745642 e 823291758<br />código IPAS530 · RPI 2408
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130145628 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIANCHI & D'AURIA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078