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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230291044 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS579 · RPI 2745
27/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210347652 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").<br />código IPAS270 · RPI 2712
26/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2516
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180240061 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2502
24/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2481
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170013761 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2475
24/09/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902527568 (CARTÃO ELO INTERNACIONAL), Processo 827785429 (ELO FACTORING), Processo 902527428 (CARTÃO ELO PRESENTE), Processo 902527452 (CARTÃO ELO REFEIÇÃO), Processo 828014140 (TRÊS ELOS CORRETORA DE MERCADORIAS E LOGÍSTICA), Processo 902528246 (ELO PAY), Processo 902528084 (ELO SEGUROS), Processo 902528300 (ELO), Processo 902528351 (ELO PARTICIPAÇÕES), Processo 829890106 (ELO SEGUROS), Processo 902527738 (CARTÃO ELO GOLD), Processo 828199663 (ELO CONFIANÇA), Processo 900689315 (ELO SHOPPING CARD), Processo 829686657 (ELOS CRED), Processo 902527525 (CARTÃO ELO CRÉDITO), Processo 900096896 (ELO GRANDES NEGÓCIOS), Processo 902528203 (ELO CRÉDITO), Petição 850120208625 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810923122 (CARTÃO SISTEMA ELO), Petição 850120208646 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819618845 (CARTÃO ELO) e Petição 850120208633 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810923041 (CARTÃO SISTEMA ELO)código IPAS142 · RPI 2229