Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2010 por MESSEJANA I INCORPORADORA SPE LTDA.,
processo nº 902527339, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Avaliação imobiliária;Hipotecários (Financiamentos -);Loteamento imobiliário;Assessoria técnica em linhas de crédito;Análise financeira;Financiamento (Serviços de -);Gestão financeira;Leasing de imóveis;Arrendamento de fazendas;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobrança de aluguel (Serviços de -);Consultoria financeira;Administração financeira;Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Arrendamento de imóveis;Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Administração predial;Empréstimos [finanças];Aluguel de apartamentos;Empréstimos a prazo;Financiamento de leasing;Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2747
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078