Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Pastas escolares;Bolsas de malhas;Pastas [malas];Mochilas escolares;Bolsas;Praia (Bolsas de -);Carteiras de bolso;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Malas de viagem;Bolsas de viagem;Bolsas de mão;Bolsa do vestuário comum;Bolsa para tênis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220502161 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARK CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2710
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220502104 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARK CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2709
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220369025 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARK CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2707
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090