Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2010 por M M ARAÚJO TAVARES ME,
processo nº 902523678, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Tortillas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Pastelaria;Tapioca;Biscoitos;Bolachas;Bombons;Massa para bolo;Quibe;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Alimentos farináceos;Creme [culinária];Tortas [doces e salgadas];Salgadinho, exceto croquete;Pãezinhos;Pudins;Waffles;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Massas alimentares;Quiches;Sorvetes;Tortas de arroz;Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Iogurte congelado;Pastel;Bala comestível ;Pizzas;Rolinhos primavera;Tortas;Brioches;Doces [confeitos];Suspiro;Sanduíches;Tortas de carne;Bolos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Chocolate;Confeitos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2749
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073