Marca Mista depositada no INPI em
22/04/2010 por AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 902523287, nas classes 17.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Batentes de borracha;Látex [borracha];Sintética (Borracha -);Tampões de borracha;Vulcanizada (Fibra -);Anéis de borracha;Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Fibra vulcanizada;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Goma, bruta ou parcialmente processada;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Borracha sintética;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Enchimentos de borracha ou plástico;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2747
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140148947 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2434
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076