Marca Nominativa depositada no INPI em
22/04/2010 por EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902522825, nas classes 12.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Cobertura para carrinho de bebê;Cadeira para transportar bebê em veículo;Bebês (Carrinhos de -);Bebê (Carrinhos de-);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Toldos para carrinhos de bebê;Toldos para carrinho de bebê;Capotas para carrinhos de bebês;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Toldos para carrinhos para bebês;Carrinhos de bebê;Carrinhos de bebê (Toldos para -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220290573 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOANA DARC DE SOUZA e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2691
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220218615 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2690
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078