Congeladores [freezers];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Câmaras frigoríficas;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Refrigeradores [geladeiras];Ar-condicionado (Aparelhos de -);Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220113007 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOMEC INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS270 · RPI 2677
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200310803 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOMEC INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANDRO CONRADO DA SILVA e nomeado novo representante LUANA KLAUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2597
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078