Marca Mista depositada no INPI em
21/04/2010 por FREE DECISION -SOLUÇÃO DE NEGÓCIOS E CONSULTORIA LTDA.,
processo nº 902520059, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assistência técnica em software;Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Análise de sistemas [informática];Projeto de sistema de computador;Aluguel de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Instalação de software de computador;Software de computador (Aluguel de -);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Manutenção de -);Análise e processamento de dados [serviço de informática];Duplicação de programas de computador;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Computador (Duplicação de programas de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902520059 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2216
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078