Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2010 por VOLUPIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DECORATIVOS LTDA - ME,
processo nº 902518860, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902518860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220127784 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VOLUPIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DECORATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Moraes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171946400366 (protocolo automático nº 800220086617).<br />código IPAS699 · RPI 2763
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220086617 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VOLUPIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DECORATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Moraes Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2674
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210468005 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VOLUPIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DECORATIVOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Moraes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO XAVIER SIMÕES e nomeado novo representante Vanessa Moraes Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2655
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074