Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2010 por BLUESHARK COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. -ME,
processo nº 902512560, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Microfones;Monitores [periféricos de computador];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Televisão (Aparelhos de -);Oculares [instrumentos ópticos];Juke boxes [informática];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Vídeo disco ;Toca-CD [discos compactos];Câmeras de vídeo;Cinematográficas (Câmeras -);Computador (Memórias para -);Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Computador (Periféricos de -);Aparelho de navegação por satélite;Modems;Pads (Mouse -) [informática];Caixa de som;Som (Aparelhos para gravação de -);Telefones portáteis;Computadores;Computadores (Impressoras para -);Microprocessadores;DVD, disco digital de vídeo;Rádios;Computadores portáteis [laptop];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Mouse [informática];Mouse pads [informática];Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefônicos (Transmissores -).;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2789
26/03/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220448577 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PINKFONG COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2777
19/05/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2315
31/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2308
03/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100374041 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010código 009 · RPI 2104
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
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