Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2010 por FUTURAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902497278, nas classes 03.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;Algodão para a higiene pessoal;Cera para depilação;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Perfumes;Pó para maquiagem;Cera para bigode;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Âmbar [perfume];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Perfumaria (Produtos de -);Alga [cosmético];Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete para barbear;Postiços (Cílios -);Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Estojo cosmético ;Acetona (removedor de esmalte de unhas);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220168838 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2683
27/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130039586 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTURAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÁSSIA ALCANTARA CATAPANI<br />código IPAS270 · RPI 2225
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073