Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2010 por IVONALDO JUSTINO QUIXABEIRA,
processo nº 902495291, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BANHO (CALÇÕES DE -);BANHO (ROUPAS DE -);BERMUDAS;CAMISETAS;COLETES;MALHAS [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];CAMISOLA;BABY-DOLL;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE BANHO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BIQUÍNI;SUNGAS;MACACÕES;MAIÔ;MEIAS;ROUPA PARA GINÁSTICA;CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CUECAS;PIJAMAS;CAMISAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);SAIAS;CALÇAS;SUTIÃS;BONÉS;JAQUETAS;VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180396309 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cessionário: </b>IVONALDO JUSTINO QUIXABEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2501
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130174560 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>OSWALDO D'AURELIO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130174560 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>OSWALDO D'AURELIO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075