Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2010 por INVADE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902493817, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Calças compridas;Camisas;Bermudas;Camisas (Palas para -);Vestuário *;Capuzes [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Jaquetas;Banho (Calções de -);Calçados *;Camisetas;Calças;Confeccionado (Vestuário -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2216
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074