Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2010 por MM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 902484710, nas classes 36.
Registro em vigor até 27/03/2028.
Administração de imóveis;Incorporação de imóvel;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180329751 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO MÁXIMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2627
30/10/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180329751 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO MÁXIMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2495
27/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2464
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150101470 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150101470 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br />código IPAS360 · RPI 2323
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823389669 (MÁXIMA FINANÇAS CORPORATIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2307
07/06/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110386062 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011código 009 · RPI 2109
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078