Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Saponáceo ;Água para tirar mancha;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Lavanderia (Cera para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sabões;Lavanderia (Produtos para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anil para lavanderia;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabão desinfetante;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Corantes para lavanderia;Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Tira-manchas;Aguarrás;Desinfetante (Sabão -);Assoalhos (Cera para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230090216 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLORINDA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2725
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074