Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2010 por WALTER SURFACE TECHNOLOGIES INC.,
processo nº 902483498, nas classes 01.
Registro em vigor até 24/10/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200229848 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>WALTER SURFACE TECHNOLOGIES INC.<br />código IPAS270 · RPI 2590
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200144610 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WALTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2580
24/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2442
17/10/2017Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850130020604 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WALTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2441
26/03/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2203
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078