Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2010 por BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902482289, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alfinetes de gravatas;Correntes [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Abotoaduras;Adereços de prata;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Gravatas (Prendedores de -);Colares [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Alfinetes de metal precioso;Broches [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Brincos;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Gravatas (Alfinetes de -);Relógios de pulso;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000328 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Ação ordinária n° 057512-46.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.045689/2018-20<br />código IPAS639 · RPI 2691
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
26/03/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180025045 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2516
02/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000328 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0012463-72.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52400.045689/2018-20.<br />código IPAS462 · RPI 2469
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074