Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2010 por J.S.E. PEREIRA VISTORIA VEICULAR,
processo nº 902479504, nas classes 42.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Vistoria de veículos automotores;Vistoria e perícia técnica de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220123433 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.S.E. PEREIRA VISTORIA VEICULAR<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br />código IPAS270 · RPI 2678
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180364296 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Cessionário: </b>J.S.E. PEREIRA VISTORIA VEICULAR<br />código IPAS270 · RPI 2497
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170032236 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Cessionário: </b>DERCIMA SILVA RIBEIRO ME<br />código IPAS270 · RPI 2467
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076