Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2010 por VIA BRAZIL TELECOM LTDA,
processo nº 902475355, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Berloques [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Cloisonné [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Medalhões [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Pérolas [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Brincos;Colares [jóias e bijuterias];Tarraxa para brinco ;Argola de uso pessoal [bijuteria];Anéis [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902475355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075