Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/2010 por OZELAME E LANFREDI TURISMO LTDA.,
processo nº 902471040, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130015359 (25/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OZELAME E LANFREDI TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da renuncia do pedido de registro publicado na RPI 2392, de 08/11/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2445
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140144440 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>OZELAME E LANFREDI TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Acerti Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2392
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
27/11/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 826854150código 100 · RPI 2186
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074