Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2010 por PASTORI & GONÇALVES IND. E COM. DE INJEÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA,
processo nº 902470590, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cestos para uso doméstico;Louças;Regadores;Cantis;Bandejas;Filtros para uso doméstico;Concha [acessórios de mesa];Copos;Gelo (Baldes para -);Saleiros;Espátulas [utensílios de cozinha];Bases para pratos [utensílios de mesa];Calçadeiras para sapatos;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Descansos, exceto de papel ou pano;Dispensadores de sabão;Esfregões;Raladores [utensílios de uso doméstico];Estojos de toalete;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Apanha-migalhas;Bacias [recipientes];Sifões para águas gasosas;Tampas de pote;Abotoadeiras;Galheteiros;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Espanadores de móveis;Biscoiteira;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pentes;Armadilhas para insetos;Formas [utensílios de cozinha];Frutas (Taças para -);Garrafas;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas *;Paliteiros;Potes;Bacias [tigelas];Baldes;Banheiras para bebês [portáteis];Pratos;Abridores de garrafas;Frascos;Bicos de regadores;Cortadores de massa;Merendeiras [lancheiras];Queijeira (Redomas para -);Argolas para guardanapos;Roupa (Pregadores para -);Coadores;Pimenteiras;Rolos para massa [domésticos];Saladeiras;Canecas;Vasos;Funis;Lixeiras;Manteigueiras;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Tábuas de cortar para cozinha;Batedeiras [coqueteleiras];Beber (Recipientes para -);Utensílios de uso doméstico;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
04/04/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170043782 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Giplas Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2413
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130164930 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Giplas Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130164930 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Giplas Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2290
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074