Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2010 por MAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 902470353, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902470353
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Lenços de papel para retirar maquiagem;Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Higiênico (Papel -);Papel toalha;Toalhas de rosto, de papel;Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis];Papel descartável para assento sanitário;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Babadores de papel;Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis];Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Lenços de papel;Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis];Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Embalagens de papel para cremes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180180248 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br />código IPAS235 · RPI 2545
09/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180180248 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2492
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827046820 (ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2468
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140139902 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Cessionário: </b>MAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2402
27/11/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 902469410.código 241 · RPI 2186
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075