Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2010 por EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 902465945, nas classes 19.
Registro em vigor até 05/03/2033.
Janelas de batente, não metálicas;Madeira para compensados;Revestimentos [materiais de construção];Carpete de madeira;Coberturas não metálicas para construção;Assoalho (Tacos para -);Cobertura para parede e assoalho;Degraus não metálicos para escadas;Janelas não metálicas;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Parquete (Tacos de assoalho em -);Revestimentos de madeira;Lâmina de madeira;Compensados de madeira;Esquadria não metálica;Esquadrias para portas, não metálicas;Madeira para fazer utensílios domésticos;Pranchas [madeira para construção];Estruturas não metálicas para construção;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira para construção;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Tábuas de assoalho;Pisos não metálicos;Lambris [madeira];Madeira trabalhada;Parquetes (Assoalhos em -);Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira manufaturada;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Prateleira [construção];Madeira (Pavimentos de -);Painéis não metálicos para construção;Divisórias não metálicas;Revestimentos não metálicos para construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230247752 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2738
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230082917 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2724
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078