Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2010 por FOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 902463845, nas classes 31.
Registro em vigor até 26/12/2032.
Bagaços;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha para animais;Palha [forragem];Sal para gado;Farelo;Postura de aves de criação (Preparações para -);Açúcar para animal;Alimentos para animais;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Capim [ração animal];Cal para forragem animal;Alfafa [alimento para animal];Milho (Torta de -) para gado;Animais confinados (Alimento para -);Forragem;Milho in natura;Cereais em grãos, não processados;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimento para gado;Milho;Sêmola para aves de criação;Ração para animal;Favas frescas;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Grãos para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Forragens fortificantes para animais;Grãos [sementes];Farinha de osso para animal;Levedura para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240003958 (05/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FOSPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2772
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220029769 (24/01/2022) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br />código IPAS270 · RPI 2666
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075