Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2010 por CRISTIANE CAMPELO ALVES DOS SANTOS - ME,
processo nº 902459236, nas classes 21.
Registro em vigor até 05/02/2033.
Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Oveiros;Aquário (Tampas para -);Anilhos para aves domésticas;Insetos (Armadilhas para -);Cerdas de animais;Almofada [escova para animal];Armadilhas para insetos;Banheiras para aves *;Alojamento portátil para animal ;Armadilhas para ratos;Gaiolas para animais de estimação;Anilhos para aves;Gaiolas para pássaros;Interiores (Aquários para -);Aquário para peixe [para interiores];Animais de estimação (Gaiolas para -);Armadilhas para camundongos;Pentes para animais;Aquários para interiores;Animal [bebedouro para -];Animal [brete para -];Cerdas de porco;Animais (Manjedouras para -);Animais de estimação (Caixas para asseio de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902459236 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220070196 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANE CAMPELO DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2672
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073