Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2010 por TRX-TERAX TECNOLOGIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA,
processo nº 902458906, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Software de computador (Instalação de -);Análise para exploração de campos petrolíferos;Computadores (Projeto de sistema de -);Software de computador (Manutenção de -);Análise de sistemas [informática];Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Consultoria em hardware de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Aluguel de computadores;Duplicação de programas de computador;Computadores (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Manutenção de software de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Software de computador (Aluguel de -);Computador (Duplicação de programas de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Atualização de software de computador
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078